PROCESSO CIVIL 1 – 2O SEMESTRE 2010
Prof. Renato, o da “casa em Jurerê Internacional”
Aula de 03/08/10
- Direito Material e Direito Processual;
Direito Objetivo : é aquele presumido na lei, no ordenamento jurídico, positivado.
Direito Subjetivo : é quando o direito passa surtir efeito, são as conseqüências ao sujeito de direito.
Direito Material é aquele que regula as relações intersubjetivas. Regula o que é permitido e lícito. Prescreve condutas e comportamentos a serem observados tanto pelo sujeito passivo quanto do sujeito ativo. Ex. Dto Civil, Dto Penal, Dto Tributário
Direito Processual tem por objetivo estudar e disciplinar o exercício da jurisdição.
As normas mistas tratam tanto do Dto Material quanto Dto Processual Código de Defesa do Consumidor, CLT
O Direito Processual é um gênero, que deriva em espécies de Dto Processual >> Ex. Civil, Trabalhista.
É um ramo do Direito Público, pois disciplina o exercício da jurisdição (Poder exercido pelo Estado)
Jurisdição do Direito Civil : tudo o que não for dos Direitos trabalhista, Eleitoral, Penal e Militar; compreende os direitos Ambiental, tributário, Administrativo, etc. que estão interligados por princípios constitucionais
Código de Processo Civil é a base das normas processuais, mas existem normas esgarças que também regulam processualmente.
- Normas Processuais no tempo
- Direito Processual
- Civil
- Penal
- Trabalhista
- Eleitoral
- VOCABULÁRIO INICIAL
Jurisdição é o poder-dever do Estado de aplicar a lei ao caso concreto que lhe é submetido à apreciação, substituindo a vontade das partes com coerção e definitividade. Exerce pacificação da Lide. O Poder Judiciário exerce esse poder-dever do Estado. As partes capazes podem instituir a arbitragem (lei 9307/96) atribuída a um terceiro (natureza contratual)
Ação não é meio, é um Direito Público Subjetivo de pedir uma tutela jurisdicional. Garantida no Art 5º Inc 45 – nenhuma lei afastará do controle do judiciário de lesão ou ameaça de direito. É o direito que exercitamos através de uma demanda, exteriorizada numa petição inicial.
Processo e Procedimento (teoria Helio Vazallari).
Processo é procedimento animado pelo contraditório. É imaterial. É um instrumento colocado à disposição das partes. O que conhecemos materialmente são os AUTOS do processo.
Competência
Processo à somente a União pode legislar
Procedimento à é a seqüência lógica de atos processuais. É uma competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar
Lide é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, levado à jurisdição. Sinônimos de lide : mérito, objeto, pedido.
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