terça-feira, 14 de dezembro de 2010

NOTAS DE AULA : Processo Civil 1

PROCESSO CIVIL 1 – 2O SEMESTRE 2010
Prof. Renato, o da “casa em Jurerê Internacional”

Aula de 03/08/10

  1. Direito Material e Direito Processual;

Direito Objetivo : é aquele presumido na lei, no ordenamento jurídico, positivado.
Direito Subjetivo : é quando o direito passa surtir efeito, são as conseqüências ao sujeito de direito.

Direito Material é aquele que regula as relações intersubjetivas. Regula o que é permitido e lícito. Prescreve condutas e comportamentos a serem observados tanto pelo sujeito passivo quanto do sujeito ativo. Ex. Dto Civil, Dto Penal, Dto Tributário
Direito Processual tem por objetivo estudar e disciplinar o exercício da jurisdição.
As normas mistas tratam tanto do Dto Material quanto Dto Processual Código de Defesa do Consumidor, CLT
            O Direito Processual é um gênero, que deriva em espécies de Dto Processual >> Ex. Civil, Trabalhista.
É um ramo do Direito Público, pois disciplina o exercício da jurisdição (Poder exercido pelo Estado)

Jurisdição do Direito Civil : tudo o que não for dos Direitos trabalhista, Eleitoral, Penal e Militar; compreende os direitos Ambiental, tributário, Administrativo, etc. que estão interligados por princípios constitucionais

Código de Processo Civil é a base das normas processuais, mas existem normas esgarças que também regulam processualmente.

  1. Normas Processuais no tempo
  2. Direito Processual
    1. Civil
    2. Penal
    3. Trabalhista
    4. Eleitoral

  1. VOCABULÁRIO INICIAL

Jurisdição é o poder-dever do Estado de aplicar a lei ao caso concreto que lhe é submetido à apreciação, substituindo a vontade das partes com coerção e definitividade. Exerce pacificação da Lide. O Poder Judiciário exerce esse poder-dever do Estado. As partes capazes podem instituir a arbitragem (lei 9307/96) atribuída a um terceiro (natureza contratual)

Ação não é meio, é um Direito Público Subjetivo de pedir uma tutela jurisdicional. Garantida no Art 5º Inc 45 – nenhuma lei afastará do controle do judiciário de lesão ou ameaça de direito. É o direito que exercitamos através de uma demanda, exteriorizada numa petição inicial.

Processo e Procedimento (teoria Helio Vazallari).
Processo é procedimento animado pelo contraditório. É imaterial. É um instrumento colocado à disposição das partes. O que conhecemos materialmente são os AUTOS do processo.
            Competência
                        Processo à somente a União pode legislar

                        Procedimento à é a seqüência lógica de atos processuais. É uma competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar

            Lide é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, levado à jurisdição. Sinônimos de lide : mérito, objeto, pedido.

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